ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 24.09.1990.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de
mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala das Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Nona Sessão
Extraordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura.
Às quinze horas e quarenta e quatro minutos foi realizada a chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio
Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Isaac Ainhorn, João
Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson
Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Adroaldo
Correa, Martim Aranha, Antonio Losada e Heriberto Back. Constatada a existência
de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM
DO DIA. Em Renovação de Votação foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 47/90,
com ressalva da expressão para a qual foi solicitado destaque. Após, foi votada
em destaque e aprovada a expressão “de acordo com os critérios contidos no
orçamento municipal”, constante do “caput” do artigo 4º deste Projeto. Ainda,
foi aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando que o Projeto de Lei
do Executivo nº 47/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos às quinze horas e
quarenta e nove minutos, convocado os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver.
Lauro Hagemann e secretariados pelo Ver. Adroaldo Correa. Do que eu, Adroaldo
Correa, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º
Secretário.
O SR. PRESIDENTE
(Lauro Hagemann): Há
“quorum”. Passamos à
PROC. N° 1881/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 047/90, que fixa os vencimentos
dos funcionários da Administração Centralizada e Autárquica do Município e dá
outras providências.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
aprovam o PLE nº 047/90 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Projeto com ressalva da expressão para a
qual foi solicitado destaque.
Passa-se
para a votação em destaque da expressão “de acordo com os critérios contidos no
orçamento municipal”, constante do “caput” do art. 4º deste Projeto. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
Com
esse resultado o texto do Projeto volta a ser o original.
Sobre a
mesa Requerimento de autoria do Ver. João Motta, solicitando seja o PLE nº
047/90 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Estão
encerrados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 15h49min.)
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